O Benefício de Prestação Continuada, habitualmente chamado por BPC, é um benefício instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
A Lei 8.742/1993 garante que a pessoa com deficiência ou o idoso acima de 65 anos, incapazes de prover seu sustento, receba um salário mínimo mensal, conforme especifica o art. 20.
Nós podemos te ajudar a conseguir seu benefício!
BPC/LOAS Autistas – A mesma regra é válida para autistas: deve se respeitar a renda de um quarto de salário mínimo por familiar e também passar pela avaliação médica e ter o laudo do médico.
A Lei 12.764/2012 declara que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, tendo direito a um salário mínimo mensal, desde que atendidos os requisitos legais.
BPC/LOAS Idoso – Para ter direito ao benefício é necessário possuir pelo menos 65 anos e comprovar renda por familiar, igual ou menor a um quarto de salário mínimo.
BPC/LOAS Deficientes – Para ter direito ao benefício, é necessário que a renda por pessoa seja de até meio salário mínimo por familiar, a pessoa com deficiência também precisa passar por uma avaliação médica no INSS para comprovar seu estado de incapacidade.
A partir daí é possível agendar uma perícia no INSS para averiguar a causa do afastamento.