Se você tem filho (a) com autismo, esse benefício é pra ele (a), conheça o BPC LOAS

Saiba que ele (a) pode receber
o benefício de 1 salário mínimo
mensal destinado ao autista

O que realmente é o BPC LOAS AUTISTA?

O Benefício de Prestação Continuada, habitualmente chamado por BPC, é um benefício instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

A Lei 8.742/1993 garante que a pessoa com deficiência ou o idoso acima de 65 anos, incapazes de prover seu sustento, receba um salário mínimo mensal, conforme especifica o art. 20.

Nós podemos te ajudar a conseguir seu benefício!

Quem tem realmente direito a receber o BPC LOAS?

BPC/LOAS Autistas – A mesma regra é válida para autistas: deve se respeitar a renda de um quarto de salário mínimo por familiar e também passar pela avaliação médica e ter o laudo do médico.

A Lei 12.764/2012 declara que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, tendo direito a um salário mínimo mensal, desde que atendidos os requisitos legais.

BPC/LOAS Idoso – Para ter direito ao benefício é necessário possuir pelo menos 65 anos e comprovar renda por familiar, igual ou menor a um quarto de salário mínimo.

BPC/LOAS Deficientes – Para ter direito ao benefício, é necessário que a renda por pessoa seja de até meio salário mínimo por familiar, a pessoa com deficiência também precisa passar por uma avaliação médica no INSS para comprovar seu estado de incapacidade.

A partir daí é possível agendar uma perícia no INSS para averiguar a causa do afastamento.

Deseja solicitar seu benefício ou seu BPC foi suspenso/negado?

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